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Art. 71-I, § 4º — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
Havendo troca de interinos durante a vacância da serventia, não se faz necessária nova contratação, mas apenas a recepção do empregado, mantendo-se o vínculo trabalhista anterior, apenas com a substituição do empregador.