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LeiJuris

Art. 71-I, § 3º

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

redação dada pelo Provimento CN n. 202, de 19.8.2025

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O interino deverá identificar os empregados do antigo delegatário que não forem contratados, certificando seu tempo de trabalho de acordo com as informações que constarem do acervo da serventia.
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