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LeiJuris

Art. 73-A

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 73-A

Grifarselecione o texto para grifar
O concurso de provas e títulos para o preenchimento das serventias vagas do serviço registral e notarial deverá ser realizado pelos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal em até 6 (seis) meses da declaração da vacância.

Art. 73-A, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Constatada inércia injustificada do Tribunal de Justiça no cumprimento do disposto no caput , o Corregedor Nacional Justiça passará a determinar, junto ao Tribunal respectivo, os atos necessários para a realização do concurso, nos termos da Resolução CNJ n. 81, de 9 de junho de 2009 .

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