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Art. 73, § único — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
As regras relativas à gestão, à atualização e à publicidade da relação geral de vacância das serventias extrajudiciais deverão observar o disposto no Provimento n. 219, de 20 de março de 2026 .