Art. 73
Os concursos públicos de provas e títulos para a outorga das Delegações de Notas e de Registro deverão observar a Resolução CNJ n. 81, de 9 de junho de 2009 , sem prejuízo de outras normas compatíveis.
Art. 73, § único
incluído pelo Provimento n. 219, de 20.3.2026
As regras relativas à gestão, à atualização e à publicidade da relação geral de vacância das serventias extrajudiciais deverão observar o disposto no Provimento n. 219, de 20 de março de 2026 .