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Art. 73-A, § único — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
Constatada inércia injustificada do Tribunal de Justiça no cumprimento do disposto no caput , o Corregedor Nacional Justiça passará a determinar, junto ao Tribunal respectivo, os atos necessários para a realização do concurso, nos termos da Resolução CNJ n. 81, de 9 de junho de 2009 .