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LeiJuris

Art. 73-B

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

Art. 73-B

incluído pelo Provimento n. 176, de 23.7.2024

Considera-se inércia injustificada quando, cumulada ou isoladamente:

Art. 73-B, inciso I

incluído pelo Provimento n. 176, de 23.7.2024

houver 20% (vinte por cento) ou mais das serventias extrajudiciais vagas no Estado ou Distrito Federal, sem edital de concurso publicado;

Art. 73-B, inciso II

incluído pelo Provimento n. 176, de 23.7.2024

o Tribunal de Justiça respectivo não realizar concurso para a delegação da atividade notarial e de registro há mais de 1 (um) ano injustificadamente;

Art. 73-B, inciso III

incluído pelo Provimento n. 176, de 23.7.2024

o concurso para a delegação da atividade notarial e de registro estar em trâmite há mais de 2 anos injustificadamente.

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