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Art. 88, inciso I — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023
os responsáveis pelas serventias extrajudiciais poderão terceirizar o exercício da função de encarregado mediante a contratação de prestador de serviços, pessoa física ou pessoa jurídica, desde que apto ao exercício da função;