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LeiJuris

Art. 88, § 1º

Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial — Provimento CNJ nº 149/2023

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Serventias classificadas como “Classe I” e “Classe II” pelo Capítulo I do Título I do Livro IV da Parte Geral deste Código Nacional de Normas, da Corregedoria Nacional de Justiça, poderão designar encarregado de maneira conjunta.
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