Descumprimento de missão
Art. 196
Deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Art. 196, § 1º
Se é oficial o agente, a pena é aumentada de um têrço.
Art. 196, § 2º
Se o agente exercia função de comando, a pena é aumentada de metade.
Modalidade culposa
Art. 196, § 3º
Se a abstenção é culposa: Pena - detenção, de três meses a um ano.