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LeiJuris

Art. 226, § 2º

Código Penal Militar

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Aumenta-se a pena de um têrço, se o fato é cometido por militar em serviço ou por funcionário público civil, fora dos casos legais, ou com inobservância das formalidades prescritas em lei, ou com abuso de poder. Aumento de pena
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