Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 226, § 1º

Código Penal Militar

Redação dada pela Lei nº 14.688/2023

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Se o crime é cometido durante o repouso noturno, ou com emprêgo de violência ou de arma, ou mediante arrombamento, ou por duas ou mais pessoas: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência. Aumento de pena
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados