Aumento de pena
Art. 237
Nos crimes previstos neste capítulo, a pena é agravada, se o fato é praticado:
Art. 237, inciso I
com o concurso de duas ou mais pessoas;
Art. 237, inciso II
por oficial, ou por militar em serviço.
Código Penal Militar
Aumento de pena
Art. 237
Art. 237, inciso I
Art. 237, inciso II
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