Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 290, § 2º — Código Penal Militar
Se o agente é farmacêutico, médico, dentista ou veterinário: Pena - reclusão, de dois a oito anos.
Código Penal Militar
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo