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LeiJuris

Art. 9, inciso II

Código Penal Militar

Redação dada pela Lei nº 13.491/2017

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os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados: a) por militar da ativa contra militar na mesma situação; b) por militar da ativa, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva ou reformado ou contra civil; c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil; d) por militar, durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva ou reformado ou contra civil; e) por militar da ativa contra o patrimônio sob a administração militar ou contra a ordem administrativa militar; f) revogada.
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