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LeiJuris

Art. 218-B, § 3º

Código Penal

Incluído pela Lei nº 12.015/2009

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Na hipótese do inciso II do § 2º, constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento. Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia
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