Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 102

Código Tributário Nacional

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
A legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela União.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

De acordo com o artigo 102, caput, do Código Tributário Nacional, a legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, fora dos respectivos territórios, exclusivamente nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade:

  1. A) a própria Constituição Federal, independentemente de convênio ou lei de normas gerais.
  2. B) o Poder Executivo estadual ou municipal, por decreto fundamentado em interesse público regional.
  3. os convênios de que participem, ou o que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela União.
  4. D) os tratados internacionais de que o Brasil seja signatário, desde que versem sobre matéria tributária.
  5. o Senado Federal, mediante resolução que aprove o ingresso do ente em regime de tributação unificada.
Ver gabarito

Gabarito: os convênios de que participem, ou o que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela União.

Trecho da leiA legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela União.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados