Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 133, § 2º, inciso III

Código Tributário Nacional

Incluído pela Lcp nº 118/2005

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
identificado como agente do falido ou do devedor em recuperação judicial com o objetivo de fraudar a sucessão tributária.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados