Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 155-A, § 4 — Código Tributário Nacional
A inexistência da lei específica a que se refere o § 3 deste artigo importa na aplicação das leis gerais de parcelamento do ente da Federação ao devedor em recuperação judicial, não podendo, neste caso, ser o prazo de parcelamento inferior ao concedido pela lei federal específica.