Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 208-D, inciso II — Código Tributário Nacional
interposição de recurso voluntário, em 20 (vinte) dias contados da ciência da decisão de primeira instância que lhes for desfavorável;
Código Tributário Nacional
Incluído pela Lei Complementar nº 236/2026
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo