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LeiJuris

Art. 208-D, inciso IV

Código Tributário Nacional

Incluído pela Lei Complementar nº 236/2026

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oposição de embargos de declaração, em 5 (cinco) dias contados da ciência do despacho com conteúdo decisório, da decisão ou do acórdão, em caso de obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
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