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LeiJuris

Art. 208-D, inciso III

Código Tributário Nacional

Incluído pela Lei Complementar nº 236/2026

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interposição de recurso especial, em 20 (vinte) dias contados da ciência da decisão de segunda instância que lhes for desfavorável, nas hipóteses previstas na legislação, quando houver instância superior;
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