Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 38, § 4º — Código Tributário Nacional
Os serviços registrais e notariais deverão compartilhar as informações das operações realizadas com bens imóveis com as administrações tributárias dos Municípios e do Distrito Federal, sob pena de multa prevista em lei específica municipal ou distrital.