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Art. 2, § 1º, inciso X — Cofins nao Cumulativa - Lei n 10.833/2003
no art. 23 da Lei n 10.865, de 30 de abril de 2004 , no caso de venda de gasolinas e suas correntes, exceto gasolina de aviação, óleo diesel e suas correntes, querosene de aviação, gás liquefeito de petróleo - GLP derivado de petróleo e de gás natural.