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Art. 2, § 2º — Cofins nao Cumulativa - Lei n 10.833/2003
Excetua-se do disposto no caput deste artigo a receita bruta decorrente da venda de papel imune a impostos de que trata o , inciso VI, alínea d, da Constituição Federal , quando destinado à impressão de periódicos, que fica sujeita à alíquota de 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento).