Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 26 — Cofins nao Cumulativa - Lei n 10.833/2003
O adquirente, pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil, ou o procurador, quando o adquirente for residente ou domiciliado no exterior, fica responsável pela retenção e recolhimento do imposto de renda incidente sobre o ganho de capital a que se refere o art. 18 da Lei n 9.249, de 26 de dezembro de 1995 , auferido por pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior que alienar bens localizados no Brasil.