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LeiJuris

Art. 52, § 6º, inciso I

Cofins nao Cumulativa - Lei n 10.833/2003

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os comerciantes atacadistas e varejistas referidos no inciso I do art. 50 somente poderão excluir da base de cálculo das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS o valor das notas fiscais de aquisição dos produtos de que trata o art. 49 emitidas por pessoa jurídica optante;
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