Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 75, § 3º-D — Cofins nao Cumulativa - Lei n 10.833/2003
Na hipótese de decisão de primeira instância desfavorável ao autuado, caberá interposição de recurso à segunda instância no prazo de 20 (vinte) dias, contado da data da ciência do autuado.