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Art. 75, § 6º — Cofins nao Cumulativa - Lei n 10.833/2003
O disposto neste artigo não se aplica nas hipóteses em que o veículo estiver sujeito à pena de perdimento prevista no inciso V do art. 104 do Decreto-Lei n 37, de 18 de novembro de 1966 , nem prejudica a aplicação de outras penalidades estabelecidas.