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Art. 75, § 7º — Cofins nao Cumulativa - Lei n 10.833/2003
Enquanto não consumada a destinação do veículo, a pena de perdimento prevista no § 4º poderá ser relevada à vista de requerimento do interessado, desde que haja o recolhimento de 2 (duas) vezes o valor da multa aplicada.