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LeiJuris

Art. 75, § 7º

Cofins nao Cumulativa - Lei n 10.833/2003

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Enquanto não consumada a destinação do veículo, a pena de perdimento prevista no § 4º poderá ser relevada à vista de requerimento do interessado, desde que haja o recolhimento de 2 (duas) vezes o valor da multa aplicada.
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