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LeiJuris

Art. 75, § 8º

Cofins nao Cumulativa - Lei n 10.833/2003

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A Secretaria da Receita Federal deverá representar o transportador que incorrer na infração prevista no caput ou que seja submetido à aplicação da pena de perdimento de veículo à autoridade competente para fiscalizar o transporte terrestre.
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