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Art. 117, § 2º

Concentracao de Atos na Matricula - Lei n 13.097/2015

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A subvenção econômica a que se referem os incisos I e II do caput não contemplará a Tarifa de Armazenagem e a Tarifa de Capatazia, previstas no art. 3º da Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973 .
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