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Art. 117, § 3º — Concentracao de Atos na Matricula - Lei n 13.097/2015
Para fins de aplicação do disposto no inciso II do caput , a sistemática de recolhimento do adicional sobre as tarifas aeroportuárias de que trata o art. 1º da Lei no 7.920, de 7 de dezembro de 1989 , permanece inalterada, observado o disposto no art. 2º daquela Lei.