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Art. 15, § 2º

Concentracao de Atos na Matricula - Lei n 13.097/2015

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As reduções de que trata o § 1º não se aplicam na hipótese em que os equipamentos referidos no art. 35 não estejam instalados ou em normal funcionamento, nos termos definidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
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