Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 150, § 4º, inciso I — Concentracao de Atos na Matricula - Lei n 13.097/2015
indicar os membros do Conselho de Administração, a serem eleitos em Assembleia Geral pelos acionistas, nas sociedades regidas pela Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976; ou administradores, a serem eleitos pelos quotistas, nas demais sociedades;