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Art. 150, § 4º, inciso I

Concentracao de Atos na Matricula - Lei n 13.097/2015

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indicar os membros do Conselho de Administração, a serem eleitos em Assembleia Geral pelos acionistas, nas sociedades regidas pela Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976; ou administradores, a serem eleitos pelos quotistas, nas demais sociedades;
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