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LeiJuris

Art. 150, § 4º, inciso III

Concentracao de Atos na Matricula - Lei n 13.097/2015

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exercer poder de veto sobre qualquer proposta submetida à votação dos acionistas ou quotistas da concessionária, que representem, ou possam representar, prejuízos aos fins previstos no caput deste artigo;
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