Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 158, § 1º — Concentracao de Atos na Matricula - Lei n 13.097/2015
Havendo necessidade justificada de manter sigilo sobre a capacidade investigatória, poderá ser dispensada licitação para contratação de serviços técnicos especializados, aquisição ou locação de equipamentos destinados à polícia judiciária para o rastreamento e obtenção de provas previstas nos incisos II e V.