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Art. 169, inciso II — Concentracao de Atos na Matricula - Lei n 13.097/2015
a partir da data de entrada em vigor da regulamentação de que trata o inciso III do § 2º do art. 97 desta Lei, o § 2º do art. 18 e o art.18-A da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991; e