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Art. 169, inciso III

Concentracao de Atos na Matricula - Lei n 13.097/2015

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a partir do 1º (primeiro) dia do 4º (quarto) mês subsequente ao da publicação desta Lei: a) os incisos VII a IX do § 1º do art. 2º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002; b) os incisos VII a IX do § 1º do art. 2º, e os arts. 51 , 53 , 54 e 58-A a 58-V da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 ; c) os §§ 6º e 6º -A do art. 8º , o inciso VI do § 8º do art. 15 , os §§ 11 e 12 do art. 15 , o inciso VI do art. 17 , e o § 3º do art. 17 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004 ; e d) o inciso VI
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