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Art. 25, § 3º — Concentracao de Atos na Matricula - Lei n 13.097/2015
No caso de industrialização por encomenda dos produtos de que trata o art. 14, aplica-se à pessoa jurídica executora da encomenda o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 10 da Lei nº 11.051, de 29 de dezembro de 2004 .