Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 25, inciso I

Concentracao de Atos na Matricula - Lei n 13.097/2015

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
2,32% (dois inteiros e trinta e dois centésimos por cento), no caso da Contribuição para o PIS/PASEP;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Notários e Registradores? Veja a trilha de Cartório

Artigos relacionados