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Art. 30, § 3º — Concentracao de Atos na Matricula - Lei n 13.097/2015
Na hipótese de importação, os créditos de que trata o caput correspondem aos valores da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação efetivamente pagos na importação dos produtos de que trata o art. 14.