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LeiJuris

Art. 10, inciso II

Concessao de Uso Especial para Moradia - MP n 2.220/2001

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acompanhar e avaliar a implementação da política nacional de desenvolvimento urbano, em especial as políticas de habitação, de saneamento básico e de transportes urbanos, e recomendar as providências necessárias ao cumprimento de seus objetivos;
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