Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 10, inciso II — Concessao de Uso Especial para Moradia - MP n 2.220/2001
acompanhar e avaliar a implementação da política nacional de desenvolvimento urbano, em especial as políticas de habitação, de saneamento básico e de transportes urbanos, e recomendar as providências necessárias ao cumprimento de seus objetivos;