Art. 11
O CNDU é composto por seu Presidente, pelo Plenário e por uma Secretaria-Executiva, cujas atribuições serão definidas em decreto.
Art. 11, § único
O CNDU poderá instituir comitês técnicos de assessoramento, na forma do regimento interno.
Concessao de Uso Especial para Moradia - MP n 2.220/2001
Art. 11
Art. 11, § único
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