Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 12 — Concessao de Uso Especial para Moradia - MP n 2.220/2001
O Presidente da República disporá sobre a estrutura do CNDU, a composição do seu Plenário e a designação dos membros e suplentes do Conselho e dos seus comitês técnicos.