Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 13 — Concessao de Uso Especial para Moradia - MP n 2.220/2001
A participação no CNDU e nos comitês técnicos não será remunerada.
Concessao de Uso Especial para Moradia - MP n 2.220/2001
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Artigo curto — questões por IA ficam melhores em dispositivos mais completos. Siga pela trilha de leitura para treinar os artigos seguintes.
Estudando para Exame Nacional dos Cartórios (ENAC)? Veja a trilha de ENAC
Neste diploma