Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 2, § 3 — Concessao de Uso Especial para Moradia - MP n 2.220/2001
A fração ideal atribuída a cada possuidor não poderá ser superior a duzentos e cinqüenta metros quadrados.
Concessao de Uso Especial para Moradia - MP n 2.220/2001
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Exame Nacional dos Cartórios (ENAC)? Veja a trilha de ENAC
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo