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Art. 10, inciso VIII — Concursos de outorga de delegações de notas e de registro — Resolução CNJ nº 696/2026
determinar, de maneira fundamentada e mediante decisão colegiada, a revisão de atos da instituição organizadora exclusivamente nas hipóteses de erro material evidente, ilegalidade manifesta ou desconformidade objetiva com o edital ou com esta Resolução, vedada a substituição do juízo técnico ordinário da banca; e