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Art. 101, inciso III — Concursos de outorga de delegações de notas e de registro — Resolução CNJ nº 696/2026
estando as unidades instaladas serão objeto de interinidade, ou nela permanecerão, na forma do Provimento CN/CNJ nº 176/2024, ou de ato superveniente que o substitua ou discipline a matéria, até a nova outorga.