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Art. 101, § único

Concursos de outorga de delegações de notas e de registro — Resolução CNJ nº 696/2026

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A integração das serventias à RGV é automática, independentemente de ato declaratório específico, ressalvada a comunicação formal à Corregedoria-Geral da Justiça e ao Conselho Nacional de Justiça, para fins de gestão da lista.
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